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Dec. Gov. AM 24.995/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 24.995 de 09.05.2005

DOE-AM: 09.05.2005

Concede, "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e redução de base e cálculo do ICMS na forma e condições em que estabelece, e dá outras providências.


 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispões sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados no Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 85,74 % ( oitenta e cinco inteiros e setenta e quatro centésimos por cento ) para a produto MINILABORATÓRIO FOTOGRÁFICO - NCM/SH 9010.10 e 9010.50.

§ 1º Aplicar-se-á o incentivo de redução de base de cálculo do ICMS em 64,50 % ( sessenta e quatro inteiros e cinqüenta centésimos por centos ) nas operações de importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto relacionado neste artigo.

§ 2º O disposto neste artigo somente se aplica às empresas detentoras de incentivos previstos na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de ( continua ... )

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