Dec. Gov. SE 23.107/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE nº 23.107 de 04.02.2005
DOE-SE: 10.02.2005
Altera e acrescenta dispositivos dos artigos, 684, 784 e 786 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei n º 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do "caput" do art. 684 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 684. ...
I - ...
(...)"
IV - nas operações de importação, o valor da importação, somados os impostos de importação, sobre produtos industrializados, sobre operação de câmbio, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e demais despesas aduaneiras, frete e seguro debitados ao adquirente, acrescida da margem a que se refere à alínea "c" do inciso II deste artigo, devendo-se observar o disposto no art. 22 deste Regulamento.
V - ...
(...)"
Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos abaixo indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso IV ao "caput" do art. ( continua ... )
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