Dec. Gov. AM 24.994/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS nº 24.994 de 09.05.2005
DOE-AM: 09.05.2005
Concede "ad referendum" do CODAM, incentivo adicional de nível de crédito estímulo e diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas hipóteses e condições em que estabelece, e dá outras providências.
As disposições deste Decreto foram prorrogadas pelos:
- Decreto nº 32.031 de 30.12.2011.
- Decreto nº 29.501 de 24.12.2009.
- Decreto nº 27.330 de 14.12.2007.
- Decreto nº 25.569 de 13.12.2005.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que dispõe sobre incentivos adicionais para viabilizar a competitividade de produtos industrializados no Estado do Amazonas,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1.991,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido adicional de crédito estímulo a que se refere o art. 16, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento) para os produtos a seguir relacionados:
I colchão de molas, colchão de espuma e travesseiro;
II - conjunto de estofados, estofados modulados e mesa de centro;
III -cama de casal e cama de solteiro.
§ 1º - Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e pagamento do ICMS, de que trata o inciso I do art. 14, da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização dos produtos relacionados neste artigo.
§ 2º - Encerra-se o diferimento de que trata o parágrafo anterior na saída dos respectivos bens finais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 30 de abril de ( continua ... )
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