Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.285/05 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.285 de 11.05.2005
D.O.U.: 13.05.2005
Dispõe sobre procedimentos a serem observados pelas administradoras de consórcio na realização da primeira assembléia geral ordinária e dá outras providências.
Circular regovada pelo artigo 5º da Circular nº 3.558 de 16.09.2011, com efeitos a partir de 01.12.2011.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 11 de maio de 2005, com base no art. 33 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e tendo em vista as disposições da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, decidiu:
Art. 1º Estabelecer que, no caso de um ou mais integrantes de um grupo de consórcio terem firmado o contrato de adesão fora das dependências da administradora, a primeira assembléia geral ordinária desse grupo somente poderá ocorrer, no mínimo, oito dias após a adesão do último integrante a firmar contrato nessas condições.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso II do art. 8º da Circular 3.085, de 7 de fevereiro de 2002.
SÉRGIO DARCY DA SILVA ( continua ... )
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