Dec. Gov. PI 11.717/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.717 de 09.05.2005
DOE-PI: 11.05.2005
Altera dispositivos do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de tributação aos contribuintes enquadrados nos Códigos que especifica, da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE-FISCAL.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos enquadrados nos Códigos que especifica, da Classificação Nacional de Atividade Econômica - CNAE-FISCAL.
CONSIDERANDO ser imprescindível dispensar tratamento tributário diferenciado a contribuintes que desenvolvam suas atividades no ramo de comércio atacadista, de modo a permitir sua participação no mercado regional, de forma justa e equânime,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, os dispositivos a seguir, com a seguinte redação:
I - o inciso VII ao art. 1º:
Artigo 1 º (...)
VII - CNAE-FISCAL - 5136-5/99 (Comércio Atacadista de Outras Bebidas em Geral), exclusivamente em relação às operações com bebidas quentes tais como Whisky, Wodka, Vinho, Champagne, Conhaque, etc.
II - o inciso VIII ao art. 3º
"Artigo 3º (...)
Vlll - 7,0% (sete por cento) sobre o valor total das operações de entrada de bebidas quentes tais como Whisky, Wodka, Vinho, Champagne, Conhaque, etc., adquiridas em operação interna ou interestadual, a partir de 1º de maio de 2005."
Art. 2º O Art. 6º do Decreto nº 10.439, de 05 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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