Dec. Gov. PI 11.720/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ nº 11.720 de 09.05.2005
DOE-PI: 11.05.2005
Dispõe sobre o enquadramento dos prestadores do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí - STPA/PI, no regime de recolhimento do ICMS por estimativa e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 1º do Decreto nº 13.501 de 23.12.2008.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, § 4º, art. 6º da Lei nº 5.047, de 01 de fevereiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso II; 2º, inciso V; 3º, inciso II, alínea "c"; 12; 13, inciso II; 20, incisos I, II, III, alínea "a", e IV; 2I; 22, inciso IV; 31, § 4º, inciso III; 49, inciso II e 54, inciso IV, todos da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º, § 1º, inciso II; 2º, inciso V, § 4º,inciso II; 3º, inciso II, "c"; 17; 18, inciso II; 47, incisos I, II, III, "a", e IV; 48; 48-A, inciso IV; 54; 55, inciso I; 59; 73, § 7º; 74, incisa IV; 87, inciso XXVII; 107, inciso II; 108, inciso V; 112, inciso V e 113, inciso V, todos do Regulamento da Lei 4.257 de O6 de janeiro de 1989, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13 de abril de 1989;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso I, § 1 º do Decreto nº 9.732, de 13 de junho de 1997
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer mecanismo eficaz de acompanhamento, pela Secretaria da Fazenda, do recolhimento do ICMS pelos contribuintes prestadores do Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes, deste Estado, que explorem a prestação de Serviço de Transporte Alternativo Intermunicipal de Passageiros do Piauí - STPA/Pl, ficam enquadrados na Categoria Cadastral Estimativa com regime de pagamento Estimado.
§ 1º A inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, será requerida ao órgão local de sua jurisdição fiscal, com a apresentação da seguinte documentação relativa ao requerente e ao ( continua ... )
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