Res. SER - RJ 177/05 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA - RJ nº 177 de 10.05.2005
DOE-RJ: 11.05.2005
Prorroga o prazo de entrega da Declaração anual para o IPM ( DECLAN - IPM) Ano base 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes tendo em vista a ocorrência de problemas técnicos face à intensa concentração de apresentações da DECLAN-IPM nos últimos dias,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 22 da Resolução SER nº 169, de 02 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2004 observará os seguintes prazos:
I - DECLAN-IPM Normal: até 17 de maio de 2005;
II - DECLAN-IPM Retificadora: até 24 de maio de 2005".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2005
Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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