Port. Sec. Faz. - Sergipe 403/05 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE SERGIPE nº 403 de 18.04.2005
DOE-SE: 20.04.2005
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributaçãoO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996 e nos arts. 782, 783, 784 e 847 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Portaria nº 185/2005-SEFAZ, de 07 de março de 2005, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas entradas interestaduais de mercadorias sujeitas à Antecipação Tributária com encerramento da fase de tributação, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º A emissão automática do Documento de Arrecadação Estadual - DAE para o pagamento da Antecipação Tributária referente às entradas de mercadorias destinadas a contribuinte, na primeira repartição fazendária deste Estado, somente será gerado pelo Sistema de Informações de Trânsito - SIT, da SEFAZ, quando o imposto devido for igual ou superior à importâcia de R$ 10,00 (dez reais), independentemente daquelas serem transportadas por transportadora credenciada ou não pela SEFAZ.
§ 1º Na hipótese em que o imposto devido seja inferior à importância de R$ 10,00 (dez reais), o valor devido será acumulado à conta do contribuinte adquirente e no momento em que os valores acumulados atingirem ou superarem à importância de R$ 40,00 (quarenta reais) será gerado o DAE para recolhimento do imposto devido.
§ 2º Não se aplica o disposto no "caput" nas hipóteses em que o contribuinte adquirente:
I - não seja inscrito no ( continua ... )
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