Port. CAT 48/96 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 48 de 10.07.1996
DOM-SP: 17.07.1996
Divulga a jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.O Coordenador da Administração Tributaria, com fundamento no artigo 121 do Decreto nº 51197, de 27.12.68, na redação dada pelo artigo 1º do Decreto 6317, de 24.06.75, expede a seguinte portaria:
Art. 1º As obrigações tributarias dos contribuintes do ICMS deverão ser cumpridas, de acordo com o município de sua respectiva localização, com observância da jurisdição administrativa indicada no anexo desta portaria.
Art. 2º Para efeito dos contribuintes inscritos no município da Capital prevalecem as disposições das Portarias CAT-4, de 13.01.95 e CAT-13, de 20.01.95.
Art. 3º Esta portaria entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as portarias CAT-59, de 12.07.95 a CAT-41, de 13.05.96.
Obs.: O Anexo "JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS MUNICÍPIOS PAULISTAS", encontra-se publicado no DOE de 17/07/1996. ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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