Port. CAT 50/96 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 50 de 12.07.1996
DOM-SP: 17.07.1996
Disciplina o procedimento no recebimento de sebo, osso e outros resíduos da matança do gado por estabelecimento comercial ou industrial.O Coordenador da Administração Tributaria, tendo em vista o disposto no artigo 67, parágrafo 1º, da Lei nº 6374/89, e nos artigos 127, III e 544 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 33118, de 14.03.91, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Nas aquisições internas de sebo, osso e outros resíduos originados da matança do gado, efetuadas por estabelecimento comercial ou industrial, o adquirente poderá emitir Nota Fiscal concernente ao total das entradas do dia, com base em documento de controle interno emitido por ocasião de cada entrada da mercadoria no seu estabelecimento.
§ 1º A Nota Fiscal será emitida, no mínimo em 3 (três) vias, que terão a destinação prevista no inciso II do artigo 129 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33118, de 14 de marco de 1991.
§ 2º No documento fiscal, alem dos demais requisitos, será indicada a expressão "Emitida nos Termos da Portaria CAT-XX/96".
§ 3º Na eventualidade de não existir o valor da operação, devera ser consignado na Nota Fiscal, como referencia, o valor simbólico R$ 0,01 por quilograma do produto.
§ 4º A emissão da Nota Fiscal concernente à entrada da mercadoria referida no "caput" dispensa o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.
Art. 2º Esta portaria entrara em vigor no primeiro dia do mês subseqüente à sua publicação. ( continua ... )
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