Port. CAT 43/98 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 43 de 14.05.1998
DOM-SP: 15.05.1998
Divulga decisão sobre impugnações efetuadas aos preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS das operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o § 6º do artigo 28-A da Lei 6.374, de 1º-3-89, acrescentado pelo artigo 2º da Lei 9.794, de 30-9-97,
considerando que os preços sugeridos pelo Sindicato Nacional da indústria da Cerveja - SINDICERV, para determinação da base de cálculo do ICMS das operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, divulgados por meio da Portaria CAT-2, d e 5-1-98, foram objeto de impugnação por algumas indústrias,
considerando estudos técnicos realizados por esta Coordenação, ao apreciar as contestações e,
considerando, finalmente, as demais razões de fato e de direito constantes do Processo SF-25.269/97, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Nos termos da decisão exarada no Processo SF-25.269/97, ficam divulgados os preços de venda a varejo de cerveja e chope, como segue:
Descrição/tipo ANTÁRCTICA BRAHMA SKOL/CARACU KAISER SCHINCARIOL OUTRAS 1. CERVEJA PILSEN 1.1. CERVEJA COM TEOR ALCÓOLICO 1.1.1. GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL até 360 ml ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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