Port. CAT 39/98 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 39 de 28.04.1998
DOM-SP: 29.04.1998
Introduz alterações na Portaria CAT 56, de 21/08/96, que disciplina o reconhecimento das imunidades, a concessão de isenções e a dispensa de pagamento, relativamente ao IPVA.Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 16 da Portaria CAT 56, de 21/08/96, o seguinte § 3º:
"§ 3º Em se tratando de recolhimento de IPVA efetuado incorretamente por meio do código RENAVAM, o pedido de retificação de documento relativo ao recolhimento do imposto será apresentado em duas vias, conforme modelo 6 anexo, juntamente com os document os nele previstos, inclusive, quando for o caso (recolhimento insuficiente do imposto), com a cópia reprográfica referente ao recolhimento da diferença do imposto, observado o disposto no parágrafo anterior."
Art. 2º Fica aprovado o modelo do pedido de retificação de documento relativo ao recolhimento do IPVA efetuado incorretamente por meio do código RENAVAM, que integrará, como anexo, a Portaria CAT-56, de 21-8-96.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Modelo 6)
RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO IPVA
Ilmo. Senhor Chefe do Posto Fiscal da DRT .
O abaixo assinado, vem mui respeitosamente requerer de Vossa Senhoria a retificação do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, correspondente ao recolhimento efetuado em / / , referente ao ex ercício de , em razão de ter preenchido e/ou digitado erroneamente o número do RENAVAM ( ), ou da PLACA ( ), relativo ao veículo de sua propriedade, placa . Por conseqüência, o valor recolhido refer e-se à seguinte parcela de outro veículo: 1ª ( ); 2ª ( ); 3ª ( ); única ( ).
DADOS A RETIFICAR ERRADO CORRETO
Placa do Veículo
Chassis
Código RENAVAM
Marca/Modelo
Espécie/Tipo
Combustível
Procedência
Ano de Fabricação
Município
Código do Município
Parcela
Vencimento
Exercício
C.P.F.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Valor Recolhido
Banco/Agência ( continua ... )
|
|