Port. CAT 19/98 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 19 de 01.04.1998
DOM-SP: 02.04.1998
Dispõe sobre a vedação temporária de inscrição no cadastro de contribuintes para as empresas de distribuição de combustíveis em geral.O Coordenador da Administração Tributária, considerando as irregularidades constatadas no setor de distribuição de combustíveis em geral, fato que levou a Agência Nacional de Petróleo a suspender por noventa dias a concessão de registro para a atividade de distribuidor de combustíveis líquidos derivados de petróleo e álcool, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica suspensa a concessão de inscrição no cadastro para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, que apresentem como atividade a distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo e álcool combustível.
Parágrafo único. A suspensão de que trata este artigo vigorará enquanto prevalecer idêntica medida, na órbita federal, obstando o registro para o exercício da atividade de distribuidor de combustível líquido derivado de petróleo e álcool combustível, ob jeto da Portaria 29, de 17/3/98, da Agência Nacional do Petróleo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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