Port. CAT 40/99 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 40 de 14.06.1999
DOM-SP: 15.06.1999
Dispõe sobre as extinção da Unidade de atendimento ao Público de Bananal instalada na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3.
Esta Portaria foi revogada pela Portaria CAT nº 49, de 20.07.1999.O Coordenador da Administração Tributária, considerando a substituição do Convênio 19/98 de 12-1-98 pelo Convênio 24, de 17/05/99, lavrado nos termos do Decreto 40.450/95, alterado pelo Decreto 41.314/96, entre a Secretaria da Fazenda/Coordenaçã o da Administração Tributária e o Município de Bananal, operada em razão da impossibilidade de manter Unidade de Atendimento ao Público em município que possua Posto Fiscal, e em observação ao disposto no artigo 17 da Portaria CAT 88, de 30-12-96, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Declaro extinta a "Unidade de Atendimento ao Público" instalada, no município de Bananal através de Portaria CAT 8, de 1-2-99.
Art. 2º As Unidades de Atendimento ao Público instaladas, até a presente data, na região da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba - DRT/3 passam a ser as seguintes:
MUNICÍPIO ENDEREÇO DA UAP Nº DO PROCESSO DATA DE INSTALAÇÃO PORTARIA DE INSTALAÇÃO Nº
Areias Pça. 9 de Julho, 202 - Centro - CEP: 12820-000 DRT/3 - 3769/97 06/04/98 23/98
Monteiro Lobato Pça. Dep. A. S. Cunha Bueno, 180 - CEP 12250-000 DRT/3 - 682/98 01/02/99 8/99
Paraibuna Rua Humaitá, 20 - DRT/3 - 3639/97 06/04/98 23/98
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria CAT-8, de 1-2-99 ( continua ... )
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