Port. CAT 14/99 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 14 de 22.02.1999
DOM-SP: 23.02.1999
Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes .O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei 6.374, de 1-3-89, na redação dada pela Lei 9.794, de 30 de setembro de 1997, e no § 2º do artigo 273 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, acrescentado pelo Decreto 43.195, de 17-6-98, e considerando pedido formulado pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV, no qual consta indicação de preço, sugerido pelos fabricantes, para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:
DESCRIÇÃO / TIPO DE FABRICANTES NACIONAIS PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos) ANTÁRCTICA BRAHMA SKOL/CARACU KAISER SCHINCARIOL OUTROS 1. CERVEJA PILSEN 1.1.CERVEJA COM TEOR ALCÓOLICO 1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL até 360 ml ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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