Dec. Prefeito/Manaus - AM 7.883/05 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS - Prefeito/Manaus - AM nº 7.883 de 03.05.2005
DOM-Manaus: 03.05.2005
Altera os parágrafos 1º e 2 º, do art. 42, do Decreto nº 7007, de 17.10.2003, e acresce o parágrafo 3º, para efeito de expedição de Certidão Negativa de Débito.
Este Decreto foi revogado pelo art. 6º do Decreto nº 1.534, de 26.04.2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 80, inciso IV e 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação no procedimento para a expedição de Certidão Negativa de Débito,
DECRETA:
Art. 1º Os Parágrafos 1º e 2º, do artigo 42, do Decreto nº 7.007, de 17/10/2003, passam a vigorar com nova redação e fica acrescido o parágrafo 3º, conforme a seguir:
"Art. 42" (...)
§ 1º. - Para requerer a Certidão Negativa de Débito - Mercantil, torna-se necessário estar o contribuinte adimplente quanto a todos os tributos municipais a ele vinculados.
§ 2º. - Será emitida a Certidão Negativa de Débitos - Imobiliária quando não existir débitos lançados e/ou inscritos em nome do sujeito passivo ou em relação ao imóvel objeto do pedido.
§ 3º. - A CND possui validade de 90 (noventa) dias, exceto quando houver parcelamento de tributos, quando sua validade é de 30 (trinta) dias."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de maio de 2005
SERAFIM FERNANDES CORREA
Prefeito Municipal de ( continua ... )
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