Lei Prefeito/Recife - PE 16.933/03 - Lei PREFEITO MUNICIPAL DO RECIFE - Prefeito/Recife - PE nº 16.933 de 29.12.2003
DOM-Recife: 29.12.2003
Introduz alterações na Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991 e dá outras providências.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos 102, 106, 109, 111, 114, 116, 118 e 134, todos da Lei 15.563 de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 102. O ISS tem como fato gerador a prestação dos serviços não compreendidos na competência dos Estados, incidindo sobre as atividades de:
1 -: Serviços de informática e congêneres.
1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas.
1.02 - Programação.
1.03 - Processamento de dados e congêneres.
1.04 - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
1.05 - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
1.06 - Assessoria e consultoria em ( continua ... )
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