Dec. Prefeito/Recife - PE 20.303/04 - Dec. - Decreto PREFEITO MUNICIPAL DO RECIFE - Prefeito/Recife - PE nº 20.303 de 06.02.2004
DOM-Recife: 06.02.2004
Regulamenta a Lei nº 16.958, de 30 de janeiro de 2004, que estabelece incentivo fiscal para empresas que investirem recursos próprios no sistema de transporte municipal do Recife - STM/Recife e dá outras providencias.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 9º do Decreto nº 21.664, de 13.01.2006.O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e o art. 5º de Lei nº 16.958/2004,
DECRETA :
Art. 1º Os contribuintes que prestem serviços definidos no item 16 da Lista de Serviços prevista no art. 102 da Lei nº 15.563/91 e que desejarem auferir os benefícios previstos pela Lei nº 16.958/2004 deverão seguir os procedimentos previstos neste Decreto.
Art. 2º O contribuinte interessado deverá protocolar solicitação junto à Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente - SEPLAM, a qual analisará o pleito e emitirá parecer conclusivo acerca da viabilidade técnica da obra ou serviço oferecido.
Art. 3º Sendo o parecer de que trata o art. anterior favorável, a SEPLAM encaminhará o processo para Empresa de Urbanização do Recife - URB-RECIFE, que estimará, obedecidos aos critérios e tabelas de construção da Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife - EMLURB, o valor da obra ou serviço de engenharia.
Art. 4º Após a estimativa do valor da obra, a URB-RECIFE encaminhará o processo ao Secretário de Finanças que, conforme análise da Assessoria Técnica de ( continua ... )
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