Dec. Prefeito/RJ 25.336/05 - Dec. - Decreto PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO - Prefeito/RJ nº 25.336 de 03.05.2005
DOM-Rio de Janeiro: 04.05.2005
Altera o segmento F/CIS-7.2 do Anexo II do Decreto nº 25.214, de 2005.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 04/000.335/2005,
DECRETA:
Art. 1º O segmento F/CIS-7.2 do Anexo II do Decreto nº 25.214, de 5 de abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"F/CIS-7.2 - SERVIÇO DE CÁLCULO E CONTROLE DE PAGAMENTO
- Calcular o valor atualizado dos créditos decorrentes de autos de infração ou de notas de lançamento e emitir as respectivas guias de recolhimento;
- receber pedidos de parcelamento de créditos tributários;
- acompanhar os prazos e o recolhimento de valores dos créditos decorrentes de: parcelamentos, autos de infração e notas de lançamento;
- instruir e informar os processos e demais expedientes que tramitam no órgão, concernentes a parcelamentos, impugnações, recursos ou notas de débito decorrentes de autos de infração e de notas de lançamento;
- propor a emissão de notas de débito e a inscrição em Dívida Ativa dos créditos relativos ao ISS e Taxas, decorrentes de autos de infração, notas de lançamento e de parcelamentos não liquidados;
- manter atualizados os registros em sistema informatizado;
- elaborar estatísticas dos trabalhos do órgão."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2005 - 441º ano da Fundação da Cidade
CESAR ( continua ... )
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