LC Prefeito/Natal - RN 50/03 - LC - Lei Complementar PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL - Prefeito/Natal - RN nº 50 de 29.12.2003
DOM-Natal: 29.12.2003
Altera dispositivos que especifica da Lei Municipal nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, e dá outras providências.Art. 1º - Fica alterado o § 2º do artigo 10 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, e acrescidos os §§ 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. Os juros de mora calculados sobre o valor do tributo atualizado monetariamente são de um por cento (1%) ao mês, ou fração, contados a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento do prazo até o mês do efetivo pagamento.
§ 3º. A multa por infração é aplicada quando for apurada ação ou omissão que importe em inobservância às disposições da legislação tributária."
§ 4º. A multa de mora, atualização monetária e juros de mora são exigidos independentemente de qualquer ação da Fazenda Municipal."
Art. 2º - Fica alterado o artigo 13 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O crédito vencido é inscrito em Dívida Ativa decorridos cento e oitenta dias de sua constituição."
Art. 3º - Fica acrescido o artigo 13-A à Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989, com a seguinte redação:
"Art. 13-A. Os contribuintes ou responsáveis, ainda que imunes ou isentos, estão obrigados, salvo norma em contrário, ao cumprimento das obrigações previstas na legislação tributária."
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