Lei Ass. Leg. - PA 6.742/05 - Lei ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ nº 6.742 de 28.04.2005
DOE-PA: 02.05.2005
Dispões sobre a proibição de benefícios fiscais e financiamentos a empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços que utilizem mão-de-obra infantil.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os empreendimentos comerciais, industriais ou de serviços, que em qualquer fase de produção ou comercialização utilizem mão-de-obra infantil, não serão abrangidos com benefícios fiscais e financiamento de Órgão do Estado do Pará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de abril de 2005. Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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