Res. CFC 1.028/05 - Res. - Resolução CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC nº 1.028 de 15.04.2005
D.O.U.: 09.05.2005
Altera os Artigos 7º e 9º da Resolução CFC nº 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 11 da Resolução nº 1.156 de 13.02.2009.O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução CFC nº 751/93, que dispõe sobre as Normas Brasileiras de Contabilidade tornou - se num dos pontos de maior referência para os que militam no campo profissional e que a alteração de sua numeração traria profundas dificuldades para a identificação e referência da citada norma;
Considerando que ao Conselho Federal de Contabilidade compete a adoção de procedimentos de caráter uniforme e que resulte na melhor maneira de se aplicar seus atos normativos;
Considerando que a técnica legislativa permite que se adote métodos que auxiliem os que devam aplicar as normas,
Resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao art. 7º da Resolução CFC nº 751/93, publicada no DOU em 7 de fevereiro de 1994, seção 1, página 1891, alterada pela Resolução CFC nº 980/03, publicada no DOU em 12 de novembro de 2003, seção 1, página 261, nos itens que
tratam da NBC T 3, NBC T 16 e NBC T 19, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis
3.1 - Das Disposições Gerais
3.2 - Do Balanço Patrimonial
3.3 - Da Demonstração do Resultado
3.4 - Da Demonstração de Lucros ou Prejuízos ( continua ... )
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