IN DRP - RS 22/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 22 de 05.05.2005
DOE-RS: 06.05.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Título I, fica acrescentado o Capítulo XXXV com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XXXV
DO CREDENCIAMENTO DOS ESTABELECI MENTOS GRÁFICOS
1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 - 0 credenciamento dos estabelecimentos gráficos previsto no art. 220-A do Livro lI do RICMS obedecerá ao disposto neste Capítulo.
1.2 - A capacidade técnica do estabelecimento gráfico para a confecção de impressos de documentos fiscais será reconhecida pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica - Regional do Rio Grande do Sul (ABIGRAF-RS), nas condições a serem estabelecidas em Termo de Acordo a ser celebrado com a Receita Estadual.
1.2.1 - A capacidade técnica será formalizada mediante emissão de Parecer Técnico, em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1º via ficará em poder da ABIGRAF-RS para exibição à Receita Estadual, quando exigido;
b) a 2º via ficará em poder do estabelecimento gráfico para exibição à Receita Estadual, quando exigido.
1.3 - O credenciamento será individual em relação a cada estabelecimento gráfico, ainda que da mesma empresa.
1.4 - Somente será credenciado o estabelecimento gráfico que:
a) apresentar certidões negativas de débito fornecidas pela Secretaria de Receita Federal, pela Secretaria da Receita Previdenciária e pelo município onde domiciliado o estabelecimento ( continua ... )
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