Res. CNSP (SUSEP) 127/05 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 127 de 05.05.2005
D.O.U.: 06.05.2005
(Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, que regula o Processo Administrativo Sancionador - PAS no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP)
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 83 da Resolução nº 186 de 29.04.2008.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 39 da Resolução CNSP nº 111, de 11 de março de 2004, e considerando o inteiro teor do Processo CNSP nº 3, de 12 de maio de 1991, na origem e SUSEP nº 15414.001044/2005-85, de 23 de março de 2005, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 118 e 128 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 4º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; nos arts. 65 a 67 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolveu,
Art. 1º Alterar a Seção III da Resolução CNSP nº 108, de 3 de fevereiro de 2004, cujos artigos passam a ter a seguinte redação:
"Seção III
Da Denúncia
Artigo 40. Qualquer pessoa poderá denunciar infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras do mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e corretagem de seguros.
Parágrafo único. Recebida a denúncia, a SUSEP atuará visando a proteção aos direitos dos consumidores, zelando pela transparência e integridade das relações contratuais e estimulando ações e procedimentos de combate à ( continua ... )
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