Res. CNSP (SUSEP) 123/05 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 123 de 04.05.2005
D.O.U.: 06.05.2005
Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga (RCTR-C).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 6º da Resolução nº 219 de 06.12.2010.
Ver Resolução nº 134 de 03.10.2005.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto no art. 36, alínea "c", do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta do Processo CNSP nº 2, de 19 de abril de 2004 - na origem e SUSEP nº 15414.001792/2002-15, de 22 de abril de 2002, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de abril de 2005, resolveu,
Art. 1º Divulgar as Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Modelos de Proposta, Apólice, Certificado e Averbação para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário - Carga, nos termos dos Títulos I, II, III e IV, que são parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º As que desejarem operar com o seguro de que trata esta Resolução deverão apresentar à SUSEP, previamente, o seu critério tarifário, por meio de Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
Parágrafo único. Na hipótese de a sociedade seguradora desejar utilizar a averbação simplificada, deverá apresentar justificativa fundamentada, por ocasião da submissão da Nota Técnica Atuarial.
Art. 3º Faculta-se a emissão de apólice única, envolvendo outros seguros ou coberturas, observada a obrigatoriedade dos seguintes procedimentos:
I - manutenção das condições padronizadas de que trata esta norma; e
II - obrigatoriedade de emissão de proposta, apólice, certificado e averbação, conforme modelos estabelecidos ( continua ... )
|
|