EC Câmara dos Deputados/Senado Federal 46/05 - EC - Emenda Constitucional MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL nº 46 de 05.05.2005
D.O.U.: 06.05.2005
(Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal, que dispõe sobre os bens da União)AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. (...)
(...)
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
(...)"(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
Deputado Severino Cavalcanti
Presidente
Senador Renan Calheiros
Presidente
Deputado José Thomaz Nonô
1º Vice-Presidente
Senador Tião Viana
1º Vice-Presidente
Deputado Ciro ( continua ... )
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