Port. SMF/Salvador - BA 134/02 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - SMF/Salvador - BA nº 134 de 30.12.2002
DOM-Salvador: 03.01.2003Obs.: Ret. DOM de 10.01.2003
Define os critérios para estimativa da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para a atividade de estacionamento de veículos automotores, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo art. 6º do Decreto nº 26.297, de 28.07.2015.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições e com base no disposto no Decreto nº 13.611, de 13 de maio de 2002, e no art. 279 da Lei nº 4.279/90,
RESOLVE:
Art. 1º Fica sujeita ao regime de estimativa da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) a atividade de estacionamento de veículos automotores, conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A base de cálculo estimada resultará da multiplicação dos fatores correspondentes:
I - à quantidade de vagas;
II - ao maior preço cobrado pela hora;
III - à quantidade de dias do mês em que haja funcionamento do estabelecimento;
IV - ao número de horas diárias fixado em função das atividades desenvolvidas no entorno;
V - ao fator de ocupação das vagas.
§ 1º. Os dados referidos nos incisos I a IV serão declarados pelo sujeito passivo ou apurados pela fiscalização, devendo o sujeito passivo informar quando houver qualquer alteração que justifique uma revisão da estimativa, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do fato que a motivou.
§ 2º. O fator de ocupação será fixado pela Administração Tributária, a partir das informações contidas na declaração do sujeito passivo ou apuradas pela fiscalização quanto ao fluxo de veículos, considerando a localização do estacionamento e demais parâmetros que possam influenciar na sua utilização.
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