IN Sec. Faz. - AL 4/05 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 4 de 05.05.2005
DOE-AL: 05.05.2005
Dispõe sobre procedimentos relativos à inscrição estadual, na hipótese de arrendamento de estabelecimento de contribuinte do ICMS.O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual e o § 3º do art. 17 do Decreto nº 1.147, de 28 de fevereiro de 2003;
Considerando a freqüente ocorrência do arrendamento de empresas;
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento a ser adotado pelo arrendador e o arrendatário, no que concerne à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estadode Alagoas, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento a ser adotado por contribuinte do ICMS quando da realização do arrendamento de sua empresa.
Art. 2º Na ocorrência de arrendamento do estabelecimento, deverá o contribuinte:
I - arrendador requerer:
a) a baixa de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, caso encerre sua atividade;
b) a mudança de seu endereço, caso continue com a atividade;
c) a suspensão de sua inscrição, que poderá perdurar durante o prazo do arrendamento, não podendo ultrapassar 2 (dois) anos, caso pretenda continuar com a atividade após o prazo
do arrendamento;
II - arrendatário requerer sua inscrição no CACEAL, antes de dar início a sua atividade no estabelecimento arrendado.
§ 1º Para fins da suspensão da inscrição, a que se refere à alínea "c" do inciso I, o arrendador deverá, no pedido de suspensão:
I - anexar o contrato de arrendamento do estabelecimento;
II - indicar o local onde se encontram os livros e os documentos fiscais à disposição da Fiscalização e os dados do responsável pela escrituração dos mesmos.
§ 2º Findo o prazo, a que se refere à alínea "c" do inciso I, sem que tenha havido o pedido de baixa de inscrição do arrendador ou do arrendatário ou a mudança de endereço, será a inscrição do arrendador cancelada.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
|