MP 249/05 - MP - Medida Provisória nº 249 de 04.05.2005
D.O.U.: 05.05.2005
Dispõe sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso, o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dá outras providências.
Esta Medida Provisória foi revogada pelo artigo 1º da Lei nº 11.186 de 19.10.2005, conversão da Medida Provisória nº 254 de 29.06.2005.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteio de números ou símbolos, regido pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
§ 1º O concurso de prognóstico de que trata o caput será autorizado pelo Ministério da Fazenda e executado pela Caixa Econômica Federal.
§ 2º Poderá participar do concurso de prognóstico a entidade desportiva da modalidade futebol que ceder os direitos de uso de sua denominação, marca ou de seus símbolos para divulgação e execução do concurso e atender aos demais requisitos e condições estabelecidos nesta Medida Provisória e em regulamento.
§ 3º A receita líquida decorrente da realização do concurso de que trata o caput será destinada ao Ministério do Esporte para aplicação em programas referentes à política nacional de incentivo e desenvolvimento da prática desportiva.
Art. 2º Para fins do disposto no § 3º do art. 1º, a receita líquida compreenderá o total dos recursos arrecadados, excluídos os seguintes percentuais, assim destinados:
I - quarenta e seis por cento, para o valor do prêmio;
II - vinte e cinco por cento, para remuneração das entidades desportivas da modalidade futebol que cederem os direitos de uso de suas denominações, marcas ou símbolos para divulgação e execução do concurso de prognóstico;
III - vinte por cento, para o custeio e manutenção do serviço;
IV - três por cento, para o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, instituído pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994; e
V - um por cento, para o orçamento da seguridade social.
Parágrafo único. Sobre o total dos recursos destinados ao prêmio a que se refere o inciso I do caput incidirá o imposto sobre a renda, na forma prevista no ( continua ... )
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