Dec. Gov. MA 21.178/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO nº 21.178 de 26.04.2005
DOE-MA: 29.04.2005
Dispõe sobre a comprovação de regularidade, por certidão negativa de débito, para contratação com a administração pública estadual, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica condicionada a prévia comprovação de regularidade ou certidão negativa de débito para com a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA, a celebração de qualquer contrato, convênio, acordo ou ajuste firmado por pessoa física ou jurídica com a administração pública estadual, direta ou indireta, empresa, sociedade de economia mista ou fundações.
Parágrafo único. A obrigatoriedade da comprovação estende-se aos municípios, suas autarquias, fundações, empresas e sociedades de economia mista.
Art. 2º A comprovação de que trata o artigo anterior, devidamente rubricado pela autoridade estadual signatária do contrato, integra o processo administrativo da contratação.
Art. 3º A inobservância ao disposto neste Decreto implica responsabilidade cível e administrativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 15.394, de 03 de fevereiro de 1997.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 26 DE ABRIL DE 2005, 184º DA INDEPENDÊNCIA E 117º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
PEDRO RONALD MARANHÃO BRAGA BORGES
Secretário Chefe da Casa ( continua ... )
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