LC Gov. DF 708/05 - LC - Lei Complementar GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL nº 708 de 03.05.2005
DO-DF: 04.05.2005
Introduz alterações na Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 - Código Tributário do Distrito Federal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, fica alterada como segue:
I - ficam acrescentados os seguintes incisos V, VI e VII ao art. 59:
"Artigo 59. (...)
V - cassação de incentivos ou benefícios fiscais;
VI - suspensão ou cancelamento de inscrição cadastral;
VII - cassação de regime especial de emissão e escrituração de documentos fiscais e apuração e recolhimento de atributos. (AC);
(...)";
II - fica acrescentada a Seção VI contendo o seguinte art. 67-A ao Capítulo X:
"CAPÍTULO X
(...)
Seção VI
Das Demais Penalidades
"Artigo 67-A. Aplicar-se-ão as penalidades previstas nos incisos V a VII do art. 59 aos contribuintes que não cumprirem exigências impostas pela legislação, sem prejuízo das demais previstas naquele artigo.
Parágrafo único. A aplicação das penalidades previstas neste artigo far-se-á na forma da legislação aplicável.(AC)".
Art. 2º Fica revogado o § 3º, do art. 67 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, introduzido pela ( continua ... )
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