NPF CRE - PR 22/05 - NPF - Norma de Procedimento Fiscal COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO - PR nº 22 de 25.04.2005
DOE-PR: 02.05.2005Obs.: Rep. DOE de 16.05.2005 e 17.06.2005
(Estabelece procedimentos para o Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS)
Esta Norma de Procedimento Fiscal foi revogada pelo artigo 43 da Norma de Procedimento Fiscal nº 89 de 24.11.2006.O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII, do art. 5º, do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução nº 134/84 - SEFI e, tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, resolve expedir a seguinte Norma de Procedimento Fiscal:
CAPÍTULO I
DO CADASTRO DE CONTRIBUINTES DO ICMS - CAD/ICMS.SEÇÃO I
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃOArt. 1º A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS deve ser requerida através de:
I - "Formulário do Cadastro Eletrônico" acessível no site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.fazenda.pr.gov.br, na área restrita da A.R. Internet, mediante código de acesso e senha do usuário cadastrado;
II - Documento Único de Cadastro - DUC, preenchido em duas vias sem rasuras, com assinatura do requerente e firma reconhecida, devendo ser utilizado apenas nos casos de solicitação de inscrição auxiliar no CAD/ICMS, quando a legislação assim o exigir.
Parágrafo único. As vias do DUC terão a seguinte destinação:
a) 1ª via - após o processamento, será arquivada na Agência de Rendas;
b) 2ª via - contribuinte.
Art. 2º Para a solicitação de inscrição deverão ser apresentados os seguintes documentos:
I - Contrato Social ou sua consolidação, Requerimento de Empresário, Estatuto ou Ata, devidamente arquivado na Junta Comercial (art. 1150 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 - Novo Código Civil);
II - Certidão Simplificada da Junta Comercial do Paraná - JUCEPAR, se estabelecimento constituído há mais de três meses, com data de emissão inferior a 90 dias da data do pedido;
III - instrumento público de mandato do procurador da empresa outorgado pelo(s) seu(s) responsável (eis), se for o caso;
IV - alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura da localidade do estabelecimento, caso o requerente vá exercer qualquer uma das atividades listadas no Anexo I, podendo o mesmo ser dispensado para os Municípios em que houver convênio assinado com a Secretaria de Estado da Fazenda;
V - Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, com firma reconhecida dos signatários ( continua ... )
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