Dec. Gov. MG 44.020/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.020 de 03.05.2005
DOE-MG: 04.05.2005
Contém o Regulamento do Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - GERA MINAS.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 16 do Decreto nº 44.586 de 27.07.2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.396, de 6 de janeiro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O Programa de Apoio Creditício ao Desenvolvimento das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte do Estado de Minas Gerais - FUNDESE - GERA MINAS, de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.016, de 26 de abril de 2005, passa a reger-se por este Decreto.
Art. 2º O FUNDESE - GERA MINAS tem como objetivo dar suporte creditício à microempresa, à empresa de pequeno porte e à cooperativa enquadradas em regime tributário simplificado e diferenciado instituído por lei, com recursos do Fundo de Fomento e Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Minas Gerais - FUNDESE, observado seu Regulamento aprovado pelo Decreto nº 44.016, de 2005.
Art. 3º Poderão ser beneficiárias de financiamento no âmbito do FUNDESE - GERA MINAS:
I - as microempresas e empresas de pequeno porte definidas respectivamente nos termos dos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 15.219, de 7 de julho de 2004; e
II - as cooperativas definidas no art. 17 da Lei nº 15.219, de 2004.
§ 1º A concessão do financiamento está condicionada à comprovação, por parte do proponente, do depósito em favor do FUNDESE de, pelo menos, 3 (três) doações até a data do protocolo do pedido de financiamento, nos termos do art. 21 da Lei nº 15.219, de 2004.
§ 2º Fica dispensada a condição estabelecida no § 1º no caso de microempresas ou empresas de pequeno porte que comprovem:
I - sua caracterização como desonerada do ICMS, nos termos do ( continua ... )
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