IN DRP - RS 21/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 21 de 29.04.2005
DOE-RS: 02.05.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I, é dada nova redação à alínea "b" do subitem 4.1.1 e fica reintroduzido o subitem 5.2.1, conforme segue:
"b) até o dia 12 de maio de 2005, relativamente às NFP apresentadas pelos contribuintes após o prazo previsto no subitem 2.1.1.1."
"5.2.1 -Na hipótese de informações relativas ao exercício de 2004, só serão computados para o cálculo do índice de participação do Município os arquivos referentes a GIs e recibos transmitidos no prazo previsto no subitem 4.1.1, "b"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eleitos a 30 de abril de 2005.
JÚLIO CESAR GRAZZIOTIN
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )
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