IN DRP - RS 19/05 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 19 de 28.04.2005
DOE-RS: 02.05.2005Obs.: Ret. DOU de 09.05.2005
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 045/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais)O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção II do Apêndice VII:
a) na tabela "Descrição da hipótese de crédito fiscal recebido por transferência", fica acrescentado o código 046, obedecida a ordem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA CÓDIGO Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: RICMS, Livro I, art. 59, II, "o" Crédito fiscal presumido - Termo de Acordo 046" b) na tabela "Descrição da hipótese de transferência de créditos ou de saldo credor", fica acrescentado o código 157, obedecida a urdem do dispositivo legal, conforme segue:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR CÓDIGO Dispositivo Legal Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: RICMS, Livro I, art. 59, II, "o" Crédito fiscal presumido - Termo de Acordo 157" 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de ( continua ... )
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