Port. Sec. Faz. - MT 49/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 49 de 20.04.2005
DOE-MT: 25.04.2005
Dispõe sobre a concessão de AIDF, institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda o Sistema Eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-Sistema AIDF-e, por processamento eletrônico de dados, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo Artigo 24 da Portaria nº 81 de 04.07.2005.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 352-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar mecanismos que possibilitem garantir celeridade na concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF, ao tempo que proporcionem segurança no controle dos aludidos documentos e agilidade no acesso das respectivas informações deles decorrentes,
RESOLVE:
Art. 1º A concessão de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais-AIDF para confecção de documentos fiscais destinados à utilização por contribuintes deste Estado obedecerá os pressupostos, forma e condições estabelecidos nesta Portaria.
§ 1º O disposto neste ato aplica-se ainda em relação à AIDF para confecção de formulários e documentos auxiliares da fiscalização, quando a sua concessão for exigida na legislação específica.
§ 2º Para os fins exclusivos deste ato, as referências feitas a documentos fiscais compreendem também os formulários e documentos auxiliares da fiscalização mencionados no parágrafo anterior.
§ 3º Fica excluída das disposições desta Portaria a expedição de AIDF para confecção de documentos fiscais por impressor autônomo, detentor de regime especial próprio.
CAPÍTULO I DO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS-SISTEMA AIDF-E
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