Port. Sec. Faz. - SC 68/05 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 68 de 04.05.2005
DOE-SC: 25.04.2005
Aprova pauta de valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e
Considerando o disposto no RICMS/01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 3, artigo 42, § 4º;
Considerando a necessidade de estabelecer os valores mínimos tributáveis para o cálculo do imposto retido a título de substituição tributária, incidente nas operações com água mineral; e,
Considerando o levantamento de preços com água mineral efetuados por instituto de pesquisa
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a pauta de valores constante do Anexo Único, a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações com água mineral, conforme Anexo 3, art. 42, § 4º, do RICMS/01.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 4 de abril de 2005.
MAX ROBERTO BORNHOLDT
Secretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO
PAUTA DE VALORES MÍNIMOS TRIBUTÁVEIS PARA O CÁLCULO DO ICMS ST INCIDENTE NAS OPERAÇÕES
COM ÁGUA MINERAL.
( continua ... ) PRODUTOS ÁGUA MINERAL, ÁGUA DE SODA E ÁGUA ADICIONADA DE SAIS Clique e Leia a íntegra deste documento.
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