Res. CNSP (SUSEP) 121/05 - Res. - Resolução CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP (SUSEP) nº 121 de 29.04.2005
D.O.U.: 02.05.2005
Dispõe sobre autorização prévia para operação, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, e dá outras providências.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 166 de 17.07.2007.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, considerando o que consta do Processo CNSP nº 27, de 27 de junho de 2000 - na origem e SUSEP nº 15414.000196/2005-61, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada nesta data, na forma do que estabelece o art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o art. 29 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001; o § 2º do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o disposto na Portaria nº 151 do Ministério da Fazenda, de 23 de junho de 2004, resolveu:
Art. 1º Estabelecer que depende de prévia aprovação, pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, a constituição, transformação, autorização para operar e cancelamento da autorização para operar, fusão, cisão, incorporação ou qualquer outra forma de reorganização societária, das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar.
Art. 2º Depende, ainda, de aprovação prévia e expressa da SUSEP a transferência de controle acionário, direta ou indireta, ou qualquer ato que possa implicar alteração na ingerência efetiva da administração das sociedades seguradoras, de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar, decorrentes de:
I - negócios jurídicos ( continua ... )
|
|