OS ALF/Porto do Rio de Janeiro - RJ 3/05 - OS - Ordem de Serviço ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO/RJ - ALF/Porto do Rio de Janeiro - RJ nº 3 de 27.04.2005
D.O.U.: 02.05.2005
Altera a Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 15 de abril de 2005, publicado no DOU de 19/04/2005, Seção 1, página 12, que disciplina o procedimento simplificado de trânsito aduaneiro, de mercadoria despachada para exportação, entre recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto do Rio de Janeiro.O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DO PORTO DO RIO DE JANEIRO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do art. 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º A sistemática implantada pela Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 15 de abril de 2005, deverá passar por um período de adaptação de trinta dias, contados a partir da vigência da referida Ordem de Serviço.
Parágrafo único. No período a que se refere o caput poderá ser utilizada a Guia de Transferência de Carga de Exportação entre Recintos Alfandegados de Zona Primária (GTCE), instituída pela Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 27 de fevereiro de 2002, isolada ou concomitantemente com a emissão de Nota de Trânsito de Exportação (NTE), instituída pela Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 2005.
Art. 2º O art. 20 da Ordem de Serviço ALF/RJO nº 2, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. Ficam revogadas, a partir de 31 de maio de 2005, as Ordens de Serviço ALF/RJO nºs 2 e 3, ambas de 27 de fevereiro de 2002."
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir de 1º de maio de 2005.
CLÁUDIO LUÍS VASCONCELOS ( continua ... )
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