Com. CAT 19/05 - Com. - Comunicado COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 19 de 28.04.2005
DOE-SP: 29.04.2005
Esclarece sobre a prorrogação do prazo de vigência de benefícios fiscaisO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-18/05, 19/05 e 50/05, celebrados em 1-4-2005, já ratificados em nível nacional pelo Ato Declaratório nº 5, de 22-4-2005, publicado no Diário Oficial da União de 25-4-2005, e considerando que a implementaçãodesses convênios na legislação paulista depende de decreto a ser editado oportunamente, esclarece que os benefícios fiscais constantes nos dispositivos a seguir enumerados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, estão prorrogados:
1 - até 31 de julho de 2005:
a) o artigo 40 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produtos de cristal e porcelana;
b) o artigo 41 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de gado bovino qualificado como novilho precoce;
c) o artigo 42 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de alho;
d) o artigo 43 do Anexo II, que dispõe sobre redução de base de cálculo na saída de produto resultante da industrialização de mandioca;
2 - até 31 de dezembro de 2006, o artigo 74 do Anexo I, que dispõe sobre a isenção do imposto na saída, com destino ao Estado de Roraima, de insumos agropecuários e de máquinas e equipamentos para uso exclusivo na agricultura e na pecuária;
3 - até 30 de abril de 2007, o artigo 96 do Anexo I, que dispõe sobre a isenção do imposto na importação e na saída por doação de medicamento destinado a paciente com doença grave;
4 - até 31 de outubro de 2007:
a) o artigo 12 do Anexo I, que dispõe sobre a isenção do imposto na saída promovida por estabelecimento rural que produza bulbo de cebola certificado ou fiscalizado, destinado à produção de semente;
b) o artigo 18 do Anexo I, que dispõe sobre a isenção do imposto na saída de equipamento ou acessório, com destino a instituição pública ou entidade ( continua ... )
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