Port. CAT 31/05 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 31 de 28.04.2005
DOE-SP: 29.04.2005Obs.: Ret. DOE de 04.05.2005
Disciplina a aplicação do Regime Especial Simplificado de Exportação, previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMSO Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 450-A e no artigo 450-F do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação do Decreto nº 48.957, de 21 de setembro de 2004, expede a seguinte portaria:
CAPÍTULO I
DO CREDENCIAMENTO E DESCREDENCIAMENTOArt. 1º Para fins de fruição do Regime Especial Simplificado de Exportação previsto nos artigos 450-A a 450-I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte localizado neste Estado, que atenda o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 450-A, poderá solicitar o seu credenciamento no regime mediante entrega, à repartição fiscal à qual estiver vinculado, de requerimento, em 2 (duas) vias, assinado pelo representante legal, que contenha, no mínimo, a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ do estabelecimento requerente, instruído com:
I - documento que ateste o mandato dos administradores ou signatários;
II - identificação do signatário, juntando-se prova de representação se for o caso;
III - declaração de que o requerente não está sob ação fiscal e da existência ou não de Auto de Infração e Imposição de Multa;
IV - relação dos insumos e componentes utilizados na fabricação dos produtos a serem exportados, bem como identificação e percentual esperado dos possíveis resíduos e perdas;
V - relação dos produtos de sua fabricação, bem como dos respectivos modelos comerciais, destinados à exportação;
VI - descrição do processo de industrialização e correspondente ciclo de produção;
VII - declaração de que emite seus livros fiscais por processamento eletrônico de dados e comprovação de que consta no cadastro da Secretaria da Fazenda como usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
VIII - lista dos fornecedores de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem cujo lançamento do imposto na saída interna ficará diferido para o momento em que ocorrer a entrada no estabelecimento ( continua ... )
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