IN Sec. Faz. - GO 717/05 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 717 de 08.04.2005
DOE-GO: 12.04.2005
Estabelece prazos para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica, nos meses de março a dezembro de 2005.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 2º da Instrução Normativa nº 730 de 29.06.2005.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, "b" da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de março a dezembro de 2005, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica efetuar o pagamento do ICMS, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO PARCELA ÚNICA - PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ março 29/04/05 abril 09/05/05 maio 08/06/05 junho 08/07/06 julho 08/08/05 agosto 08/09/05 setembro 07/10/05 outubro 08/11/05 novembro 08/12/05 dezembro 09/01/06
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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