Dec. Gov. MG 44.018/05 - Dec. - Decreto GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS nº 44.018 de 27.04.2005
DOE-MG: 28.04.2005
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"41
41.1
41.2
41.3
41.6
41.11
41.12
41.13
41.14
Entrada, em decorrência de importação direta do exterior, de: a - matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem promovida por estabelecimento classificado nas Divisões 10 a 37 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), para emprego pelo próprio importador em processo de industrialização ou extração mineral;
b - mercadoria destinada a integrar o ativo permanente promovida por estabelecimento classificado nas Divisões 10 a 37 e no Grupo 642 da CNAE-Fiscal, para emprego pelo próprio importador em processo de extração mineral, industrialização ou na prestação de serviço de comunicação, conforme o caso.
O diferimento de que trata a alínea "a" deste item será autorizado mediante regime especial concedido pelo Diretor da Superintendência de Tributação (SUTRI), no qual serão ( continua ... )
Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()