IN DRP - RS 60/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 60 de 14.11.2000
DOE-RS: 17.11.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE de 30.10.98):
I - No Capítulo X do Título I:
1 - O subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.1 - Os formulários relacionados ao CGC/TE seguirão os seguintes modelos:
a) "Ficha de Cadastramento e Alteração Cadastral - Setor Primário" (Anexo B-1), que será utilizada pelos contribuintes para solicitar inscrição na categoria produtor ou MPR, bem como para informar alteração de dados cadastrais;
b) "Ficha de Cadastramento" (Anexo B-2), que será utilizada pelos contribuintes para solicitar inscrição como industrial, comerciante atacadista, comerciante varejista e prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e de comunicação, exceto contribuinte eventual, bem como para informar alteração de dados cadastrais;
c) anexos da Ficha de Cadastramento:
1 - "Ficha de Cadastramento - Anexo - Sócios e Acionistas" (Anexo B-3), que será utilizada pelos contribuintes para complementar a Ficha de Cadastramento, sempre que o número de sócios, acionistas ou diretores for superior a 4 (quatro);
2 - "Ficha de Cadastramento - Anexo - CNAE-Fiscal" (Anexo B-12), que será utilizada pelos contribuintes para complementar a Ficha de Cadastramento com informações relacionadas à atividade econômica;
d) "Ficha de Cadastramento Inscrição Temporária" (Anexo B-4), que será utilizada pelos contribuintes que tenham previsão de operar apenas temporariamente nos termos previstos no item 4.4;
e) "Ficha de Exclusão" (Anexo B-5), que será utilizada pelo contribuinte, inclusive produtor, por ocasião do encerramento das atividades do seu ( continua ... )
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