IN DRP - RS 56/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 56 de 19.10.2000
DOE-RS: 30.10.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
I - No Titulo I:
1 - No Capitulo VI, o subitem 7.2.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.2.3 - A NF emitida na forma do subitem 7.2.2 será apresentada à Fiscalização de Tributos Estaduais antes de ser destacada (se enfeixada em talonário), juntamente com a última GIA e o livro Registro de Saídas ou, na hipótese de EPP que não utilize esses documentos, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP."
2 - No Capitulo VIII, a alínea "b" do subitem 3.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) livros Registro de Apuração do ICMS e Registro de Entradas ou, na hipótese de EPP que não utilize esses livros, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP;"
3 - No Capitulo XI, a alínea "f" do subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) se enquadrado na categoria EPP, o livro Registro Fiscal Simplificado da EPP, ou os livros referidos na alínea anterior, se adotados."
II - No Capitulo XIII do Titulo III, é dada nova Redação ao "caput" da alínea "b" e à alínea "c", ambos do subitem 3.1.3, e à alínea "b" do subitem 3.1.3.1, conforme segue:
"b) de 01 de julho de 1999 a 31 de outubro de 2001, optativamente:"
"c) a partir de 01 de novembro de 2001, obrigatoriamente na modalidade Débito Automático em Conta Corrente Bancaria de Credito Parcelados."
"b) o dia 10 de novembro de 2001, na hipótese do subitem 3.1.3, "c", se não adotado o procedimento previsto na alínea anterior."
III - Fica acrescentado o seguinte agente arrecadador à tabela constante do Apêndice XVII:
Município Agência Entidade Código SÃO LEOPOLDO G. URBANA FEITORIA BANRISUL 041.0788.8 IV - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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