IN DRP - RS 46/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 46 de 31.08.2000
DOE-RS: 08.09.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):
I - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 38/2000 (DOU 14.07.2000):
1 - Fica acrescentado o subitem 5.2.3 ao Capítulo XI do Título I, conforme segue:
"5.2.3 - Operações de coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado
5.2.3.1 - Na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado realizada por estabelecimento coletor, cadastrado e autorizado pela Agência Nacional de Petróleo - ANP, com destino a estabelecimento re-refinador ou coletor revendedor, em substituição à NF, será emitido pelo coletor de óleo lubrificante o "Certificado de Coleta de Óleo Usado" (Anexo I-13), dispensando o estabelecimento remetente da emissão de documento fiscal.
5.2.3.1.1 - O "Certificado de Coleta de Óleo Usado" será emitido em 03 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
a) a 1ª via acompanhará o trânsito e será conservada pelo estabelecimento destinatário;
b) a 2ª via será conservada pelo estabelecimento remetente;
c) a 3ª via acompanhará o trânsito e poderá ser retida pela fiscalização.
5.2.3.1.2 - No corpo do "Certificado de Coleta de Óleo Usado" será aposta a expressão "Coleta de Óleo Usado ou Contaminado - Convênio ICMS 38/2000".
5.2.3.1.3 - Aplicar-se-ão ao Certificado as demais disposições constantes na legislação tributária, especialmente no tocante à impressão e conservação de documentos fiscais.
5.2.3.2 - Ao final de cada mês, com base nos elementos constantes dos "Certificados de Coleta de Óleo Usado" emitidos, o estabelecimento coletor emitirá, para cada um dos veículos registrados na Agência Nacional de Petróleo - ANP - uma NF, relativa à entrada, englobando todos os recebimentos efetuados no ( continua ... )
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