IN DRP - RS 44/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 44 de 23.08.2000
DOE-RS: 28.08.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Com fundamento no Conv. ICMS 41/00 (DOU de 14.07.00), é dada nova redação ao "caput" e à alínea "a" do item 9.1 do Capítulo XXI do Título I:
"9.1 - Relativamente à ficha, cartão ou assemelhados, será observado o seguinte:
a) por ocasião da entrega, real ou simbólica, a terceiro para fornecimento a usuário, mesmo que a disponibilização seja por meio eletrônico, ou, no caso de remessa a estabelecimento da mesma empresa de telecomunicação localizado neste Estado, para fornecimento ao usuário do serviço, a empresa de telecomunicação emitirá a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, com destaque do valor do imposto devido, calculado com base no valor tarifário vigente nesta data;"
2 - No Capítulo X do Título I, fica revogada a alínea "a" do subitem 4.1.1.
3 - A alínea "a" do subitem 1.9.4 do Capítulo XIII do Título III passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) nas hipóteses de pedido de parcelamento de que tratam os subitens 1.7.2, "c", 1.7.3, "c" e 1.8.1, "a", e de pedido de ampliação do prazo de parcelamentos em curso em 26.04.00, de que trata o subitem 1.7.3, "b", a autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário;"
4 - É dada nova redação à Seção I do Apêndice VII, conforme segue:
"Seção I