IN DRP - RS 43/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 43 de 23.08.2000
DOE-RS: 28.08.2000
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Fica acrescentada a Seção 10.0 ao Capítulo VI do Título I, conforme segue:
"10.0 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO DO ICMS EM PROMOÇÕES OU FEIRAS (RICMS, Livro I, art. 51, IV).
10.1 - Para a obtenção da prorrogação do prazo de pagamento do ICMS relativo a fatos geradores decorrentes de promoções ou feiras, de que trata o RICMS, Livro I, art. 51, IV, as empresas interessadas deverão:
a) através de sua entidade representativa ou da entidade organizadora do evento:
1 - requerer a prorrogação do prazo de pagamento ao Secretário da Fazenda, encaminhando o pedido por intermédio da DEFAZ a qual se vincula o local da promoção ou feira, ou se em Porto Alegre, da CAC;
1 - firmar protocolo específico com o Departamento da Receita Pública Estadual;
b) obedecer ao disposto nesta Seção.
10.1.1 - O Pedido de Prorrogação de Prazo de Pagamento referido no número 1 da alínea "a" deste item deverá estar acompanhado de relação em meio magnético, na qual deverá constar a razão social e o número de inscrição CGC/TE de todos os estabelecimentos participantes do evento.
10.2 - Recebido o requerimento, a autoridade fazendária competente:
a) informará se, na relação de estabelecimentos participantes, existe algum que já tenha sido beneficiado com a prorrogação de prazo de pagamento no mesmo ano, relativamente ao mesmo evento, bem como, outros dados que possam subsidiar a apreciação do ( continua ... )
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