IN DRP - RS 37/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 37 de 18.07.2000
DOE-RS: 20.07.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com artigo 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Capítulo XIII, do Título III da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
O "caput" da alínea "c" do subitem 1.7.2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2000 a 31.05.2000, hipótese em que parcelamento poderá ser deferido em, no máximo, 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial, desde que:"
2 - No subitem 1.9.4, a alínea "b" passa a ser alínea "c" e fica acrescentada a alínea "b" com a seguinte redação:
"b) na hipótese de pedido de parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) meses, incluída a prestação inicial, de crédito tributário relativo a fatos geradores ocorridos no período de 01.01.2000 a 31.05.2000, quando efetuado em conjunto com o pedido de parcelamento de que trata o subitem 1.7.3, "a", a autoridade responsável pela cobrança do crédito tributário;"
3 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2000.
DEONI PELLIZZARI
Diretor do Departamento da Receita Pública ( continua ... )
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