IN DRP - RS 33/00 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 33 de 13.07.2000
DOE-RS: 17.07.2000
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26/10/1998.O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45, de 26.10.98:
1 - No Capítulo VI do Título I, o subitem 7.1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1.4 - Não são compensáveis os débitos em fase de cobrança judicial e os débitos de contribuintes sob regime de falência ou de concurso de credores."
2 - No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao "caput" do item 6.1 e fica acrescentado o item 6.2, conforme segue:
"6.1 - As notificações e intimações referentes à fase litigiosa do procedimento tributário administrativo ou à repetição de indébito, quando procedidas nos termos previstos no art. 21, I, da Lei nº 6537/73, deverão ser, sempre que o sujeito passivo for representado por advogado domiciliado profissionalmente no Estado (art. 19 da Lei nº 6537/73), efetuadas, preferencialmente, na pessoa deste e por intermédio da repartição fazendária da localidade onde situado o seu escritório."
"6.2 - Na hipótese de intimação relativa à solução de consulta escrita, o expediente será, preliminarmente, remetido à repartição fiscal a qual se vincula o contribuinte, ficando a critério da Fiscalização de Tributos Estaduais daquela repartição autorizar ou não que a ciência seja efetuada na forma prevista no "caput" do item 6.1."
3 - No Capítulo V do Título V, fica acrescentada a Seção 4.0 com a seguinte redação:
"4.0 - NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO
4.1 - As notificações e intimações referentes a pedidos de restituição de indébito não tributários deverão ser, sempre que o solicitante for representado por advogado domiciliado profissionalmente no Estado, efetuadas, preferencialmente, na pessoa deste e por intermédio da repartição fazendária da localidade onde situado o seu ( continua ... )
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